As pessoas precisam se locomover pelas cidades, principalmente pelas cidades maiores como São Paulo, Belo Horizonte, Rio de Janeiro e o fazem, invariavelmente, por meio de transporte coletivo. Essa é a maneira mais rápida e “mais barata” de ir um ponto ao outro para realizar nossas atividades do dia a dia. O problema é quando a tarifa “aumenta” e ela “aumenta” de tempos em tempos. Quando o poder público resolve passar para a iniciativa privada a execução do serviço de transporte público, ele assina com ela um contrato que determina, dentre tantas outras coisas, o preço do serviço e os critérios e mecanismos para o reajuste das tarifas.
A tarifa é reajustada para preservar o equilíbrio financeiro do contrato, ou seja, para que o concessionário do serviço público possa ter meios financeiros (dinheiro) para cumprir com o contrato . Afinal, nada adianta pagar barato e o dinheiro não servir para cobrir os custos do serviço. Veja que a preocupação da lei, ao prever a possibilidade de reajuste da tarifa, é garantir a continuidade da prestação de serviço público em um patamar adequado às necessidades do cidadão. Ok, então como a tarifa é calculada? A tarifa de ônibus é calculada segundo uma planilha de autoria do GEIPOIT. Geipoit foi uma empresa brasileira de planejamento de transportes que encerrou suas operações em 2002. A partir dos elementos dessa planilha verifica-se o custo da operação, vale dizer, calcula-se quanto vai custar para o transporte funcionar (estimativas de despesa com manutenção, compra de veículos, óleo diesel, salário dos trabalhadores etc) E, adicionalmente a este custo, é previsto uma remuneração segundo uma taxa de retorno (TIR) fixada pelo estado com base no capital que foi investido pela empresa para implantar o serviço. Esta taxa se retorno é estabelecida antes da concessão, ou seja, bem antes do concessionário ser escolhido e começar a prestar o serviço de transporte. O valor total será dividido pelo número de usuários, desconsideradas as gratuidades. Então, de modo mais simples, fica assim: custo do serviço + remuneração da empresa (baseada no que ela investiu) dividido pelo número de usuários pagantes. E as gratuidades, como ficam? As gratuidades concedidas aos estudantes e aos idosos são custeadas pelo estado através de subsídios. O aumento da tarifa de serviço público, portanto, está diretamente relacionado ao aumento do custo do serviço e não tem como objetivo aumentar o lucro das concessionárias até por que, como já explicado, a remuneração delas é calculada de acordo com a TIR (taxa de retorno) sobre o investimento realizado no serviço que é estabelecida antes mesmo da concessão ser realizada. Então, por exemplo, se o preço do diesel aumentar, também aumentará a tarifa, se forem concedidos novos direitos trabalhistas a tarifa também aumentará, se algumas peças tiverem que ser repostas e tiverem que ser importadas, o custo aumentará caso o dólar esteja alto, se aumentar o número de usuários pagantes, a tarifa pode diminuir e assim sucessivamente a depender do que ocorrer na economia do país e do serviço prestado Pode também a tarifa aumentar se caso o poder público resolver acrescentar algum dever ou serviço que acabe impactando financeiramente o concessionário mas, no geral, esses são os fatores que determinam o aumento ou não de tarifa. Se você gostou do artigo escreva para mim. Se não gostou, escreve mesmo assim nem que seja para fazer críticas. Até a próxima.
0 Comentários
Enviar uma resposta. |
AutorNayla Caroline Paganini é advogada formada pela PUCSP em 2010. Juíza do Tribunal Arbitral, advogada e consultora. Trabalha nas áreas de direito público e direito privado. HistóricoCategorias
Todos
|