Todo verão é a mesma história: Chove demais todos os dias, as galerias inundam, a água começa a se acumular nas ruas, o nível de água sobe e acaba danificando os imóveis, os móveis e tudo que estiver próximo. As pessoas, que já compram seus pertences com sacrifício, se veem em uma situação ainda pior. E o poder público não faz absolutamente nada a respeito, seja para auxiliar aqueles que sofreram com a enxurrada seja para solucionar o problema. Mas, o que você pode fazer se sua casa ou seus móveis sofreram avarias por conta de uma enchente?Este artigo tem por objetivo responder esta pergunta. O problema de grandes cidades hoje é o acumulo de água que provém das constantes chuvas de verão . Como o asfalto utilizado nas cidades é impermeável, ou seja, incapaz de absorver a água da chuva tal como a terra, a água não tem vazão. Foi por essa razão que foram implantadas as galerias de captação de água pluvial e/ou os piscinões.
A implantação destes mecanismos é um serviço público de caráter essencial que obrigatoriamente deve ser prestado pelos entes públicos, mais especificamente pelos municípios. E tal como é de sua responsabilidade a implantação, também é de sua responsabilidade sua limpeza e manutenção. Quando o município deixa de cumprir com seu dever de manutenção e, por consequência, esta omissão acaba ocasionando perda ou prejuízo à população, ele tem o dever de reparar os danos causados. O estado é responsável pelos seus atos e suas condutas. Esta responsabilidade é independente de culpa. Significa, em termos bastante simples, que se o estado praticar uma conduta e esta conduta causar danos aos cidadãos, ele terá que ressarci-los independentemente das circunstancias que contribuíram para os danos trazidos. A responsabilidade nesses casos é simples: conduta – nexo de causalidade- dano = ressarcimento. O estado pratica uma ação, verifica-se que o dano ocorrido decorre daquela ação, há dever de indenizar. O estado também é responsável por suas omissões, ou seja, por aquilo que deixa de fazer. Neste caso, entretanto, a responsabilidade é subjetiva. Significando que, para caracterizar a responsabilidade estatal, não basta apenas que ele deixe de fazer algo a que é obrigado a fazer, é preciso que fique comprovado que efetivamente o dano decorreu da omissão ou de ter deixado o estado de tomar medidas para reduzir os efeitos dela. A enchentes geralmente ocorrem por omissão do estado. Ou ele deixa de fazer obras de contenção ou deixa de fazer a manutenção das galerias de captação de água etc. Neste caso, a indenização é possível, no entanto é preciso se atentar para a comprovação de que os danos realmente decorreram da omissão. Como fazer isso? Boletim de ocorrência é um bom instrumento para comprovar a perda de bens decorrentes de enchentes. Assim que se verificar o dano, vá até a delegacia mais próxima e peça para fazer um B.O. Uma outra sugestão é guardar notícias que comprovem que na região todos os anos ocorrem enchentes. Isso vai demonstrar que o poder público não tem feito absolutamente nada para resolver a situação. Por fim, além dos danos materiais é possível também requerer danos morais.Há casos recentíssimos, como este noticiado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, em que o autor ganhou os danos materiais por desvalorização do imóvel e danos morais por constrangimento e humilhação de ter seu patrimônio deteriorado. Espero que esse artigo seja de grande ajuda para todos. Se você gostou dele, recomende-o. Comente, compartilhe e participe
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AutorNayla Caroline Paganini é advogada formada pela PUCSP em 2010. Juíza do Tribunal Arbitral, advogada e consultora. Trabalha nas áreas de direito público e direito privado. HistóricoCategorias
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